Você vai começar a receber pelos seus plantões e quer saber se médico plantonista pode ser MEI para economizar nos impostos?
O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em médicos e vamos explicar se o médico plantonista pode ser MEI e qual o melhor tipo de empresa para o seu caso.
O médico plantonista pode abrir MEI para emitir a nota do plantão?
Não, médico plantonista não pode ser MEI.
O MEI foi criado para formalizar atividades de baixa complexidade, com uma lista fechada de ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
As profissões regulamentadas por conselho de classe ficaram de fora dessa lista, e a medicina é uma delas.
O que acontece com o médico que abre MEI com outra ocupação para emitir nota do plantão?
A nota sai descrevendo um serviço diferente do que você prestou e isso traz pelo menos três sérias consequências:
- Perda do MEI e multa retroativa: sem cumprir as condições da categoria, você é excluído dela por decisão da própria Receita Federal, com efeito retroativo à data em que abriu o MEI. Todo o período passa a ser cobrado pelas regras da microempresa, com a diferença de imposto, multa e juros.
- Contrato com o hospital: o contrato e a descrição da nota precisam dizer o mesmo serviço que você prestou, e o hospital não vai realizar o pagamento para uma atividade diferente, pois isso também o coloca em risco perante o fisco.
- Registro no conselho: a empresa que presta serviço médico precisa de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Um MEI de outra ocupação não pode obter essa inscrição e responder por atendimento médico sem ela expõe você a processo ético no CRM.
Como o médico plantonista pode receber pelos plantões sem ser MEI?
Fora do MEI, você tem dois formatos.
Como pessoa física, o hospital paga por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e desconta o imposto de renda e o INSS antes de depositar o valor.
A outra saída é abrir um CNPJ médico e emitir nota fiscal pela sua empresa, com o imposto calculado pelas regras do regime tributário escolhido para ela.
De um modo geral, hospitais não costumam atuar com o RPA, porque pagam uma fatia extra de INSS por cima do valor do plantão, dentre outros motivos.
Por isso, o contrato de plantão quase sempre pede um CNPJ.

Quanto o médico plantonista paga de imposto recebendo os plantões como pessoa física?
Recebendo no CPF, você segue a tabela do imposto de renda da pessoa física, que pode chegar a 27,5%.
Ou seja, mesmo que você receba um pequeno valor de cada hospital, todos os seus recebimentos na pessoa física são somados para a cobrança do IRPF.
Leia mais: Qual o impacto da reforma tributária para médicos?
Qual tipo de empresa o médico plantonista abre para receber pelos plantões?
O formato mais usado é a Sociedade Limitada Unipessoal, a SLU, em que você é o único sócio e os seus bens pessoais ficam separados dos da empresa.
Quando dois ou mais médicos abrem a empresa juntos, a estrutura é a sociedade limitada comum, com o capital dividido no contrato social.
Quanto o médico plantonista paga de imposto com CNPJ no Simples Nacional?
A alíquota do Simples Nacional é progressiva e acompanha o faturamento dos últimos 12 meses.
A empresa médica parte do Anexo V, que começa em 15,5%.
Porém, quando a folha de pagamento da empresa alcança pelo menos 28% do faturamento do período, a tributação passa para o Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.
Para pagar pelo Anexo III, a sua contabilidade precisa acompanhar a folha e o pró-labore todo mês.
Vemos muito médico errar esse ajuste sozinho e acabar pagando pelo Anexo V, com imposto bem mais alto.
O que precisa para abrir uma empresa médica?
Já que médico plantonista não pode ser MEI, você precisará de uma Contabilidade para cuidar de todo o processo de abertura, que envolve:
- Análise de viabilidade do endereço;
- Envio da documentação dos sócios;
- Definição dos CNAEs mais estratégicos;
- Estratégia tributária elaborada desde o início para pagar a menor tributação pelo Anexo III;
- Elaboração de contrato social;
- Registro da empresa nos órgãos competentes (Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura);
- Registro da empresa no CRM.

O médico que abriu MEI de outra atividade antes de se formar precisa encerrar esse CNPJ para começar a fazer plantões?
Sim, esse MEI antigo não pode continuar como está. O titular de MEI não pode ser sócio, titular nem administrador de outra empresa.
Ao abrir a sua empresa médica, você precisa comunicar a saída do MEI anterior, e a Receita Federal faz esse desligamento.
O médico plantonista consegue emitir nota fiscal pelo plantão sem ter empresa aberta?
Depende do município. Alguns permitem que você se inscreva como autônomo no cadastro municipal e emita nota fiscal avulsa no CPF.
Porém, isso não quer dizer que o hospital vá aceitar uma nota emitida por pessoa física, pois podem exigir contratualmente que essa relação seja de empresa para empresa.
Saíram três: “O risco civil vem junto”, “vêm sendo mantidas” e “entra na fila como credor”. Ficou:
O médico plantonista pode entrar numa SCP para receber os plantões?
Sim, mas não recomendamos.
Na SCP, sociedade em conta de participação, quem contrata o plantão monta a sociedade e fica como sócio ostensivo, o único que aparece perante terceiros.
Você entra como sócio participante e recebe os plantões como distribuição de lucro.
A Receita Federal já autuou médicos nesse formato e essas cobranças foram mantidas no julgamento administrativo.
Quando o valor acompanha a quantidade de plantões e some no mês em que você não trabalha, ele deixa de ser tratado como lucro e passa a ser cobrado como rendimento do trabalho, com imposto de renda, contribuição previdenciária e multa.
Fora o risco fiscal, quem administra o negócio é o sócio ostensivo. Você depende da prestação de contas dele para saber quanto tem a receber e divide o resultado com médicos que não escolheu.
Se ele quebrar, a sociedade acaba e você vira mais um credor sem garantia.
Como o Grupo Porter ajuda médicos plantonistas a receber pelos plantões com o CNPJ certo
O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em médicos.
Conhecemos a rotina de quem tira plantão em pronto-socorro, UTI e escala terceirizada, desde a escolha do tipo de empresa e do código de atividade até a inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina.
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