A reforma tributária para médicos muda o imposto sobre os seus atendimentos e cria um desconto para a saúde que varia conforme o regime tributário da sua empresa.
Você evita pagar mais do que o necessário ao escolher o regime certo antes de a cobrança começar.
O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em médicos e vamos explicar o que muda em cada regime e como se preparar.
O que a reforma tributária muda para o médico?
A reforma troca cinco tributos por dois impostos sobre o consumo:
- CBS, a nova contribuição federal, no lugar de PIS e Cofins;
- IBS, de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS.
O efeito depende do regime tributário da empresa:
- Lucro Presumido ou Lucro Real: você apura o IBS e a CBS por débito e crédito, pagando sobre o que fatura e abatendo o imposto já pago nas compras e despesas com direito a crédito;
- Simples híbrido: a maior parte dos tributos continua na tabela do Simples, na guia única, mas você recolhe o IBS e a CBS por fora, por débito e crédito, o que gera crédito para quem contrata o serviço;
- Simples Nacional comum: tudo segue pela tabela do Simples, na guia única, sem direito a crédito;
- Pessoa física: quem atende sem empresa continua no imposto de renda.
Sobre esse novo imposto, a saúde tem um desconto próprio, e o quanto você aproveita depende do regime da sua empresa.
Leia mais: Clínica médica no Lucro Presumido paga mais imposto do que no Simples Nacional?
Os médicos vão pagar mais ou menos imposto com a reforma tributária?
Para o serviço de saúde, a tendência é pagar menos, a depender do seu modelo de negócio.
A reforma prevê desconto de 60% na alíquota do novo imposto para as atividades de saúde, conforme a Lei Complementar 214/2025.
Com a alíquota padrão estimada em cerca de 26% a 28%, o serviço médico ficaria em torno de 11% depois do desconto. Esse número ainda depende da regulamentação e da alíquota final, então trate-o como referência.
Esse alívio vale para quem apura o imposto pelo modelo cheio, o regime regular do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e para o médico no chamado Simples híbrido.
Já no Simples Nacional comum, você segue pela tabela do Simples e não sente esse desconto, e o atendimento como pessoa física continua no imposto de renda.

Quando a reforma tributária começa a valer para os médicos?
A transição é gradual e vai de 2026 a 2033. Em 2026, nada muda no que você paga, porque os novos impostos são informados na nota apenas como teste, sem cobrança.
A cobrança começa em 2027, quando a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos.
De 2029 a 2032, o IBS substitui aos poucos o ISS e o ICMS, e em 2033 o modelo fica pleno.
Como o médico vai pagar o imposto com o split payment?
O split payment é o mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento e o recolhe ao fisco na origem.
Para quem recolhe o novo imposto por fora, no regime regular ou no Simples híbrido, a guia mensal desse imposto deixa de existir, porque o tributo é retido na origem quando o paciente ou o convênio paga.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram a documentação técnica da plataforma em 2026.
O início está previsto para o segundo semestre de 2027, de forma gradual e voluntária, primeiro nas operações entre empresas e nos pagamentos via Pix, boleto e transferências, com os cartões em uma etapa seguinte.
Para quem está nessa situação, isso altera o fluxo de caixa. O valor que cai na conta já vem com o imposto retido, sem uma guia separada para pagar depois.
O Simples Nacional continua valendo a pena para médicos com a reforma tributária?
Sim, o Simples Nacional continua existindo e segue vantajoso para boa parte dos consultórios, sobretudo os de faturamento menor.
A guia única, que reúne os impostos em um só pagamento, não acaba com a reforma.
O que muda é o surgimento de uma opção nova, que está sendo chamada de Simples híbrido.
Nela, você continua no Simples para a maior parte dos tributos, mas escolhe recolher o IBS e a CBS por fora, pelo regime regular, o que gera crédito para quem contrata o seu serviço.
Essa escolha interessa a quem fatura para clínicas, hospitais e convênios, porque esses contratantes passam a valorizar o crédito.
Se o seu público é o paciente particular, o Simples comum costuma seguir mais simples e barato e a comparação exige simulação com os seus números.

A equiparação hospitalar continua valendo com a reforma tributária?
Sim, a equiparação hospitalar continua valendo, porque atua sobre um imposto diferente do que a reforma altera.
A equiparação hospitalar é o recurso que reduz a base de cálculo do imposto de renda da empresa e da CSLL/IRPJ, para clínicas que cumprem os requisitos de estrutura, pagando como se fossem um hospital.
A reforma mexe no IBS e na CBS, que substituem PIS, Cofins e ISS, e não toca no imposto de renda nem na CSLL/IRPJ.
Os dois benefícios convivem, então a clínica pode manter a equiparação e ainda contar com o desconto de 60% da saúde no novo imposto.
O médico que atende como pessoa física é afetado pela reforma tributária?
Sim, e esse é um dos maiores enganos sobre a reforma. Se você atende de forma habitual e profissional, passa a ser contribuinte do novo imposto sobre o consumo, mesmo sem ter empresa.
A Lei Complementar 214/2025 coloca você, nessa situação, entre os contribuintes do imposto, e a inscrição no CNPJ para essa pessoa física, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso não transforma você em pessoa jurídica por si só.
Além disso, você continua pagando imposto de renda sobre o que recebe dos pacientes particulares, pelo carnê-leão, que pode chegar a 27,5%.
Com a inscrição obrigatória somada à carga do imposto de renda, é preciso avaliar se não chegou a hora de abrir CNPJ para atuar como médico.
Quais médicos são mais impactados pela reforma tributária?
O impacto varia conforme o seu público e o seu faturamento.
Se você fatura para convênios, planos e outras empresas, sente mais, porque esses contratantes passam a exigir crédito, e isso influencia a escolha do regime.
Quando o atendimento é somente ao paciente particular, a pressão é menor nesse quesito, já que o consumidor final não aproveita crédito.
Cada caso deve ser analisado individualmente junto com a sua Contabilidade.
O que o médico perde ao esperar a reforma para só depois decidir pelo regime tributário?
Esperar a reforma se completar para só então mexer no regime pode sair caro.
A decisão precisa ser tomada ainda em 2026, porque o enquadramento que vale em 2027, quando a cobrança começa, se define antes da virada do ano, e reorganizar a empresa leva meses.
Ao deixar para depois, você corre o risco de manter uma estrutura que deixou de fazer sentido, pagar mais imposto do que precisaria e perder a chance de aderir ao Simples híbrido no momento certo.
Por isso a hora de simular os regimes e definir o caminho é ainda em 2026, não quando a cobrança já estiver valendo.
Como o médico deve se preparar para a chegada da reforma tributária?
A preparação começa por entender onde você está hoje e simular onde vai estar com o novo imposto.
Rever o regime, a estrutura da empresa e o perfil dos seus pagadores é o que permite decidir com segurança antes de a cobrança começar.
Três atitudes ajudam a chegar preparado:
- Simule os regimes com os seus números reais, comparando Simples comum, Simples híbrido e Lucro Presumido;
- Organize as despesas que geram crédito, como material, laboratório e aluguel, para aproveitá-las quando o modelo entrar em vigor;
- Acompanhe a regulamentação com uma contabilidade especializada em saúde, já que alíquotas e regras ainda estão sendo definidas.
A redução de 60% para a saúde já está garantida ou ainda pode mudar?
A redução de 60% está prevista na Lei Complementar 214/2025, que já foi aprovada.
O que ainda depende de regulamentação é a alíquota padrão do novo imposto, e por isso o valor efetivo pago pela saúde pode variar um pouco até a definição final.
A redução de 60% vale para procedimentos estéticos feitos por médico?
A redução mira o serviço de saúde, e procedimentos estéticos sem finalidade terapêutica podem ficar de fora do benefício.
O enquadramento depende da regulamentação e da natureza do procedimento, e a análise caso a caso é feita pela contabilidade.
Médico que atende por convênio ou plano de saúde tem a mesma redução de 60%?
Sim. A redução considera o tipo de serviço prestado, o atendimento de saúde, independentemente de quem faz o pagamento.
O médico que fatura para convênios e planos tem o mesmo tratamento de quem atende particular, desde que seja um serviço de saúde prestado por profissional habilitado.
A redução de 60% vale para atendimento por telemedicina?
Sim. A telemedicina é atendimento de saúde e acompanha a mesma redução prevista para a consulta presencial, quando prestada por profissional habilitado.
O que define o benefício é a natureza do serviço, não o meio pelo qual a consulta acontece.
Quais são os maiores mitos sobre a reforma tributária para médicos?
A reforma gerou muita informação solta e alguns enganos se repetem no meio médico:
- “Todo médico vai pagar mais imposto.” A saúde entrou com desconto de 60% no novo imposto, e o efeito depende do regime da empresa. Falar em aumento geral ignora esse tratamento diferenciado.
- “O Simples Nacional vai acabar.” O Simples continua, com a guia única, e ainda ganha a opção do Simples híbrido.
- “Todo médico vai ser obrigado a abrir empresa.” Quem atende como pessoa física segue no imposto de renda. A inscrição no CNPJ do autônomo contribuinte, prevista para 2027, não transforma ninguém em pessoa jurídica.
- “A reforma tributária acaba com a equiparação hospitalar.” Ela reduz o imposto de renda e a CSLL, que a reforma não altera, então continua valendo.
Como o Grupo Porter ajuda médicos a se preparar para a reforma tributária
O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em médicos.
Conhecemos a tributação da saúde, do consultório no Simples Nacional à clínica com equiparação hospitalar, e já revisamos a estrutura dos nossos clientes para o IBS e a CBS.
Se você emite nota para hospital, clínica ou operadora, o seu contratante vai medir quanto de crédito de IBS e CBS ele aproveita da sua nota, e pode trocar você por um concorrente que dê mais crédito.
Fale com o Grupo Porter e agende um diagnóstico com um especialista em contabilidade para médicos antes que a sua estrutura custe um contrato:
